SERVIDOR PÚBLICO POSSUI REGISTRO EM CARTEIRA?

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Muita gente não sabe, mas servidores públicos efetivos ou mesmo os nomeados em designação temporária não possuem registro em CTPS. A exceção fica por conta dos servidores empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, a exemplo dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Petrobrás, etc.. Estes possuem registro, sendo regidos pela CLT. O fato curioso é que muitos pensam que não ter uma carteira assinada nessas condições apresentadas é algo ruim, o que carece de análise mais sóbria! rs Isso porque os direitos e remunerações do servidor público em diversos casos são mais vantajosos que os dos empregados regidos pela CLT, logo, há uma falsa impressão de desvantagem em ser servidor por não possuir registro em carteira. Não vou me ater aos detalhes do que seria ou não vantagem, pois essa análise é muito subjetiva, e o meu objetivo aqui é apenas abordar a questão do registro em CTPS. Então, o que o servidor público tem como garantia de vínculo?! Bem, os servidores possuem registros públicos normalmente chamados de portarias, e que ficam armazenados nos diários oficiais da União, estados ou municípios, conforme o caso. Os diários oficiais são uma espécie de jornal de notícias, onde se registra toda a nomeação, exoneração e outros eventos de servidores e outros assuntos de interesse público.

Dizemos que os servidores possuem regime estatutário, pois possuem um estatuto normalmente em forma de lei, onde se trata de direitos e deveres dos mesmos.


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